Perguntas frequentes

por Câmara Municipal de Lima Duarte publicado 18/08/2025 16h00, última modificação 28/08/2025 16h38
Esta é a FAQ do site, uma relação de perguntas que são feitas com frequência para a Casa Legislativa e suas respectivas respostas.

Perguntas


  1. Quantos(as) Vereadores(as) compõem a Câmara Municipal de Lima Duarte?
  2. Quando os(as) Vereadores(as) e o(a) Prefeito(a) tomam posse?
  3. Como a Câmara Municipal exerce a fiscalização e o controle das contas do Município?
  4. Como são criadas as Comissões na Câmara Municipal?
  5. Quais são as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Lima Duarte?
  6. Como funciona uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)?
  7. Como funciona a iniciativa popular de projetos de lei?
  8. Qual o processo de discussão e votação de um projeto de lei?
  9. O(a) Prefeito(a) pode vetar um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal?
  10. O que acontece se o(a) Prefeito(a) não promulgar uma lei após o veto ser rejeitado ou o prazo de sanção expirar?
  11. Quando a Câmara Municipal pode ser convocada extraordinariamente?
  12. As sessões da Câmara Municipal são sempre presenciais ou podem ser virtuais?
  13. Qual é o papel da Ouvidoria Parlamentar na Câmara Municipal?
  14. Quem é o ouvidor da Câmara Municipal e qual a sua função?
  15. Como um cidadão pode se comunicar com a Ouvidoria Parlamentar?
  16. A Câmara Municipal realiza audiências públicas? Para que servem?
  17. Como consultar a presença dos(as) vereadores(as) em Plenário e nas Comissões?
  18. Que informações estão disponíveis no Portal da Câmara Municipal de Lima Duarte?
  19. Como solicitar informação conforme a Lei de Acesso à Informação (LAI)?
  20. Para que serve a Ouvidoria da Câmara Municipal?
  21. Como faço para acompanhar a tramitação de uma proposição?
  22. Como saber quando aconteceram/acontecerão as reuniões da Câmara Municipal e o que foi/será apreciado?
  23. O que é o Regimento Interno da Câmara Municipal de Lima Duarte?
  24. Como posso ter acesso ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Lima Duarte?
  25. O que é a Lei Orgânica do Município?
  26. Quais são as competências legais do Legislativo Municipal?
  27. O que é líder de governo, como ele(a) é indicado(a) e quais as suas atribuições?
  28. As reuniões do Plenário são divididas em quantas etapas?
  29. Como posso ter acesso à Lei Orgânica do Município?
  30. O que é legislatura?
  31. O que é sessão legislativa?
  32. Qual a duração do mandato do(a) vereador(a)?
  33. Quem dirige os trabalhos na Câmara Municipal?
  34. Qual a duração do mandato da Mesa Diretora?
  35. Quais são os tipos de reunião que ocorrem na Câmara Municipal?
  36. Qual é o quórum necessário para o início de uma reunião?
  37. O que são as comissões parlamentares?
  38. Quais são as comissões temporárias da Câmara Municipal?
  39. O que é audiência pública?
  40. Todas as reuniões de comissão são presenciais?
  41. O que é Plenário?
  42. Quais serviços a Câmara Municipal oferece?
  43. Quem define a pauta de votações do Plenário e das Comissões?
  44. O que é processo legislativo?
  45. O que é proposição?
  46. O que é tramitação?
  47. O que é quórum de votação e quais os diferentes tipos?
  48. Existe votação secreta na Câmara Municipal?
  49. O que é redação final?
  50. A Câmara Municipal pode sustar (cancelar) ato normativo do Executivo Municipal?
  51. Há pré-requisitos para candidatar-se ao cargo de vereador?
  52. Qual o salário do(a) vereador(a)?
  53. A Mesa Diretora recebe algum pagamento adicional?
  54. Quem é responsável pelas licitações na Câmara de Lima Duarte?
  55. Como o(a) cidadão(ã) pode fiscalizar os processos licitatórios?
  56. Como é composto o quadro de pessoal da Câmara Municipal?
  57. Quais são os objetivos da Escola do Legislativo da Câmara Municipal?
  58. Que normas regulam o funcionamento e as competências da Escola do Legislativo?
  59. Quais são as áreas de atuação da Escola do Legislativo?
  60. O que é o parlamento jovem?
  61. Quais são as etapas do PJ Minas?
  62. Como são escolhidos os alunos interessados em participar do PJ Minas?
  63. Quais atividades são desenvolvidas na etapa municipal do PJ Minas?
  64. A Câmara Municipal tem autonomia na execução das atividades da etapa municipal do PJ Minas?
  65. Qual o papel do monitor do PJ Minas?
  66. Qual o papel do estudante do ensino médio participante do PJ Minas?
  67. Como é escolhido o tema de cada edição do PJ Minas?
  68. Quais temas já foram abordados no PJ Minas?



Respostas


1 - Quantos(as) Vereadores(as) compõem a Câmara Municipal de Lima Duarte?

A Câmara Municipal é composta por onze vereadores, eleitos como representantes do povo, pelo sistema proporcional, para uma legislatura de quatro anos. O número de vereadores pode ser alterado e fixado pela própria Câmara Municipal, respeitando os limites estabelecidos pela Constituição Federal.

 

2 - Quando os(as) Vereadores(as) e o(a) Prefeito(a) tomam posse?

No primeiro ano de cada legislatura, a Câmara Municipal se reúne em sessão solene no dia primeiro de janeiro, às 10:00h, para dar posse aos(as) vereadores(as), eleger a Mesa Diretora, e esta, por sua vez, dar posse ao(a) prefeito(a) e ao(a) vice-prefeito(a).

 

3 - Como a Câmara Municipal exerce a fiscalização e o controle das contas do Município?

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração indireta é exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado. As contas do(a) Prefeito(a), referentes à gestão financeira do ano anterior, são julgadas pela Câmara Municipal mediante parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado, o qual somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

 

4 - Como são criadas as Comissões na Câmara Municipal?

A Câmara Municipal possui comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma do Regimento Interno. A composição das Comissões Permanentes é feita de comum acordo pelos(as) vereadores(as), assegurando-se, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos políticos. Se não houver acordo, o(a) Presidente da Câmara Municipal indicará seus membros.

 

5 - Quais são as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Lima Duarte?

Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF).

Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas (CFOTC).

Comissão de Obras e Serviços Públicos (Meio Ambiente e Habitação) (COSP).

Comissão de Mérito e Assuntos Especiais (Esporte, Assistência Social, Direitos Humanos, Saúde, Educação, Cultura, Turismo e Agricultura) (CMAE).

Comissão de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP).

 

6 - Como funciona uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)?

As CPIs são criadas a requerimento de um terço dos membros da Câmara Municipal, para apuração de fato determinado e por prazo certo. Elas têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias, além de outros previstos em lei e no Regimento Interno. Podem determinar diligências, convocar autoridades, tomar depoimentos, inquirir testemunhas sob compromisso e requisitar informações e documentos. Suas conclusões, se for o caso, são encaminhadas ao Ministério Público ou outras autoridades competentes para promover a responsabilização civil, criminal ou administrativa dos infratores.

 

7 - Como funciona a iniciativa popular de projetos de lei?

A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara Municipal de projeto de lei subscrito por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado do Município, em lista organizada por entidade associativa legalmente constituída, que se responsabilizará pela idoneidade das assinaturas. O projeto de lei de iniciativa popular deve circunscrever-se a um só assunto, e é assegurada sua defesa em Comissão e no Plenário por um dos(as) signatários(as). Não pode ser rejeitado por vício de forma, cabendo à Câmara Municipal providenciar a correção.

As mesmas regras valem para proposição de emenda de iniciativa popular a projeto de lei em tramitação, desde que não represente aumento de despesas previstas em projeto do Executivo (a menos que se comprove a existência de receita) ou em projeto sobre organização dos serviços administrativos da Câmara Municipal.

 

8 - Qual o processo de discussão e votação de um projeto de lei?

Os projetos de lei tramitam em turno único, salvo exceções expressas previstas no regimento. Cada turno é constituído de discussão e votação. Nenhuma proposição pode ser submetida à discussão e votação em Plenário sem o parecer escrito da comissão competente, exceto requerimentos, indicações e moções.

 

9 - O(a) Prefeito(a) pode vetar um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal?

Sim, o(a) Prefeito(a) pode vetar o projeto, no todo ou em parte, se o considerar inconstitucional ou contrário ao interesse público, no prazo de quinze dias úteis contados da data do recebimento. Ele deve comunicar os motivos do veto à Câmara Municipal dentro de quarenta e oito horas.

 

10 - O que acontece se o(a) Prefeito(a) não promulgar uma lei após o veto ser rejeitado ou o prazo de sanção expirar?

Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo(a) Prefeito(a), nos casos de sanção tácita (expirado o prazo de 15 dias para veto) ou veto rejeitado pela Câmara Municipal, o(a) Presidente da Câmara Municipal a promulgará. Se este não o fizer em igual prazo, caberá ao(a) Vice-Presidente fazê-lo.

 

11 - Quando a Câmara Municipal pode ser convocada extraordinariamente?

A Câmara Municipal pode ser convocada extraordinariamente, com prévia declaração de motivos, tanto pelo(a) Prefeito(a), em caso de urgência e de interesse público relevante, nos casos previstos no Regimento Interno, ou por seu(sua) Presidente, quando ocorrer intervenção no Município, para o compromisso e posse do(a) Prefeito(a) e do(a) Vice-Prefeito(a), ou, em caso de urgência e interesse público relevante, a requerimento da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal. As sessões extraordinárias não são remuneradas.

 

12 - As sessões da Câmara Municipal são sempre presenciais ou podem ser virtuais?

As reuniões da Câmara Municipal, exceto a de instalação da legislatura, poderão ser realizadas de forma virtual, com participação remota de vereadores por meio de sistema de videoconferência, desde que convocadas com antecedência de três dias úteis ou de acordo com calendário prévio.

 

13 - Qual é o papel da Ouvidoria Parlamentar na Câmara Municipal?

A Ouvidoria Parlamentar é um instrumento de interlocução entre o Poder Legislativo Municipal e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de sugestões, reclamações, elogios, críticas, informações e esclarecimentos a respeito do funcionamento, serviços prestados e atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal. Ela visa garantir o direito da sociedade de manifestar-se e promover a transparência e o aprimoramento dos trabalhos.

 

14 - Quem é o ouvidor da Câmara Municipal e qual a sua função?

A Ouvidoria Parlamentar é composta por um(a) Ouvidor(a) e um(a) Ouvidor(a) Substituto(a), designados(as) dentre os servidores públicos efetivos e o(a) Assessor(a) Parlamentar, pelo(a) Presidente da Câmara Municipal, para mandato de dois anos, sendo permitida recondução do mandato por mais um período.

Compete ao(a) ouvidor(a):

- receber, registrar, examinar e encaminhar aos setores competentes da Câmara Municipal as sugestões, reclamações, elogios, críticas, informações e esclarecimentos a respeito dos serviços prestados pela Câmara Municipal, a respeito de:

a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

b) ilegalidades ou abuso de poder;

c) funcionamento ineficiente de serviços legislativos ou administrativos da Câmara Municipal;

d) demais assuntos recebidos, por escrito, pelo Centro de Atenção ao Cidadão.

- propor medidas para sanar as violações de direito, as ilegalidades e os abusos de poder constatados;

- propor medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos, bem como ao aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal;

- propor à Mesa Diretora da Câmara Municipal, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento;

- encaminhar à Mesa Diretora da Câmara Municipal as denúncias recebidas que necessitem de maiores esclarecimentos;

- responder ao(a) cidadão(ã) e aos demais interessados os resultados das demandas encaminhadas à Ouvidoria, incluídas as providências adotadas;

- propor à Mesa Diretora da Câmara Municipal a realização de audiências públicas com segmentos da sociedade civil;

- manter controle, acompanhar e requisitar dos setores competentes informações sobre as providências adotadas quanto às demandas registradas na Ouvidoria;

- manter sistema informatizado, com banco de dados atualizado, que deverá conter os registros das demandas, as repostas fornecidas à Ouvidoria pelos setores da Câmara Municipal e pela própria Ouvidoria aos demandantes;

- divulgar os serviços prestados pela Ouvidoria, os resultados alcançados, as formas de acesso, além de sua importância como instrumento de controle social.

 

15 - Como um cidadão pode se comunicar com a Ouvidoria Parlamentar?

As comunicações com a Ouvidoria podem ser realizadas pelos seguintes meios:

Correspondência remetida por via postal ou mídias sociais.

Pelo e-mail ouvidoria@limaduarte.mg.leg.br ou por meio do serviço Fale Conosco, no portal da Câmara Municipal na Internet, no endereço eletrônico https://www.limaduarte.mg.leg.br/fale-conosco.

Pessoalmente, caso em que a demanda será apresentada por escrito ou reduzida a termo.

 

16 - A Câmara Municipal realiza audiências públicas? Para que servem?

Sim, a Câmara Municipal realiza audiências públicas. Elas se destinam a tratar de assuntos de relevante interesse público, instruir proposições a serem desenvolvidas e/ou em trâmite. São abertas à participação popular, entidades representativas e equivalentes, mediante prévia e expressa manifestação.

 

17 - Como consultar a presença dos(as) vereadores(as) em Plenário e nas Comissões?

Os relatórios da presença dos(as) vereadores(as) em cada uma das reuniões do Plenário e o relatório mensal consolidado estão disponíveis no portal da Câmara Municipal na Internet https://www.limaduarte.mg.leg.br/ > Processo Legislativo > Sessões Plenárias > aba “atividade legislativa” > relatórios > Presença nas sessões, selecionando a legislatura, sessão legislativa e o tipo que tiver interesse na pesquisa.

 

18 - Que informações estão disponíveis no Portal da Câmara Municipal de Lima Duarte?

O portal é o site da Câmara Municipal na internet, onde são divulgadas as atividades legislativas, serviços e outras informações de utilidade pública, dados sobre vereadores e servidores, prestação de contas, licitações e contratos, produtos e canais de comunicação da Câmara Municipal, entre outros. Na página inicial, o(a) cidadão(ã) tem acesso à cobertura das principais notícias.

Pelo menu principal, no alto da página e laterais, e respectivos submenus, é possível consultar informações detalhadas sobre a Câmara Municipal e os(as) atuais vereadores(as), a legislação municipal, proposições que tramitaram e que continuam tramitando, canais de comunicação, biografias e contatos.

Na opção Portal da Transparência são disponibilizados dados sobre a remuneração e gastos dos(as) vereadores(as), execução orçamentária, pessoal, licitações, contratos, convênios e concursos da Câmara Municipal, entre outras informações.

À direita, o link “Atas de Reunião” disponibiliza as atas das reuniões conforme solicitado e especificado pelo(a) cidadão(ã). O link “Pauta de Reunião” disponibiliza a pauta das reuniões conforme solicitado e especificado pelo cidadão. O link “Obter Carteira de Identidade” aponta os documentos necessários à emissão do documento de identificação. O link “Ouvidoria” e “Fale Conosco” é um canal direto para comunicação com a Ouvidoria da Casa Legislativa, solicitação de informações e envio de mensagens aos(as) vereadores(as).

 

19 - Como solicitar informação conforme a Lei de Acesso à Informação (LAI)?

A Lei de Acesso à Informação (LAI), em vigor desde 2011, regula os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios para garantir o acesso do(a) cidadão(ã) às informações, em cumprimento aos princípios constitucionais de publicidade e transparência da administração pública.

Na Câmara de Lima Duarte, o pedido de informação administrativa ou legislativa pode ser feito das seguintes formas:

- pessoalmente na sede provisória da Câmara Municipal na Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG);

- pelo telefone e WhatsApp (32) 9863-4627;

- pelo formulário eletrônico disponível no link “Fale Conosco” (https://www.limaduarte.mg.leg.br/fale-conosco), na parte direita da página principal do Portal da Câmara Municipal (para utilizá-lo, é necessário se identificar e indicar um endereço de e-mail).

Conforme previsto na lei, o prazo para resposta é de 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias.

 

20 - Para que serve a Ouvidoria da Câmara Municipal?

A Ouvidoria é um órgão criado para ouvir o(a) cidadão(ã). A Ouvidoria Parlamentar é o instrumento de interlocução entre o Poder Legislativo Municipal e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de sugestões, reclamações, elogios, críticas, informações e esclarecimentos a respeito do funcionamento serviços prestados e atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal de Lima Duarte.

Qualquer pessoa pode entrar em contato para manifestar sua opinião, crítica ou elogio, apresentar sugestões, reclamações ou denúncias sobre as atividades da Câmara Municipal. A Ouvidoria tem por obrigação encaminhar e responder as manifestações que recebe do(a) cidadão(ã).

Esse órgão também é responsável por atender os pedidos de informação enviados à Câmara Municipal com base na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/11). Conforme previsto por essa lei, a Câmara Municipal tem o prazo de 20 dias para responder aos pedidos, o que pode ser prorrogado por 10 dias.

A atuação da Ouvidoria está regulamentada pela Resolução nº 07, de 22 de outubro de 2018 (https://sapl.limaduarte.mg.leg.br/norma/679?display).

 

21 - Como faço para acompanhar a tramitação de uma proposição?

A tramitação de todas as proposições em debate na Câmara de Lima Duarte pode ser consultada pelo portal, no endereço eletrônico: https://www.limaduarte.mg.leg.br/ menu “Processo Legislativo”, opção “Matérias Legislativas”. No campo de busca, informe o número, ano, autoria ou assunto e clique em 'Pesquisar'. 

Na página do resultado da pesquisa, ao final, a opção “Acompanhar Matéria”, permite que você cadastre seu endereço da caixa postal para receber notificações por e-mail a cada novo andamento da proposição. 

Também é possível solicitar informações e esclarecer dúvidas na Ouvidoria da Câmara Municipal, presencialmente, por telefone ou pela internet.

 

22 - Como saber quando aconteceram/acontecerão as reuniões da Câmara Municipal e o que foi/será apreciado?

Para consultar a pauta das sessões plenárias e as matérias que foram (ou serão) apreciadas:

- acesse o Portal da Câmara Municipal (https://www.limaduarte.mg.leg.br);

- na coluna da direita da página inicial, clique em “Pauta das Sessões” ou navegue na data para encontrar a reunião;

- ao clicar sobre a reunião desejada, você terá acesso à pauta (ou Ordem do Dia, se for do Plenário), resultado e ata da reunião;

- a pauta é publicada com antecedência de 24 horas;

- a ata é publicada após aprovação na reunião plenária seguinte a realização da reunião;

- para visualizar todas as atividades realizadas ou previstas acesse a Agenda de Reuniões por meio de acesso a Portaria denominada anualmente como “Estabelece agenda de reuniões da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG”.

Na seção de notícias, são divulgadas (antes e depois) as reuniões plenárias, audiências e outros eventos de maior interesse público.

 

23 - O que é o Regimento Interno da Câmara Municipal de Lima Duarte?

Regimento Interno, instituído pela Resolução nº 01/2022, proposta e aprovada por parlamentares, é o conjunto de normas que regulamenta o funcionamento político e administrativo da Casa Legislativa. Alinhado às normas da Lei Orgânica do Município sobre o tema, ele detalha as regras e procedimentos a serem observados no exercício das funções legislativas, como a posse dos vereadores, do prefeito e do vice, eleição e atribuições da Mesa Diretora, conduta dos parlamentares, reuniões do Plenário, trabalhos das comissões, proposição e tramitação de proposições, entre outros.

As disposições do Regimento Interno podem ser revistas e alteradas a qualquer momento por iniciativa de qualquer membro da Câmara Municipal, na forma de um projeto de resolução. Apreciado em comissão e votado em turno único no Plenário, o projeto exige o voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.

 

24 - Como posso ter acesso ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Lima Duarte?

Acesse a página principal do portal da CMLD (https://www.limaduarte.mg.leg.br/). Em seguida, na lateral esquerda na sessão “Sobre a Câmara” selecione em “Regimento Interno”.

 

25 - O que é a Lei Orgânica do Município?

A Lei Orgânica do Município de Lima Duarte (LOMLD), que corresponde a lei maior do município, regula a organização, as competências e atribuições dos Poderes Executivo e Legislativo; o orçamento e as finanças da cidade (arrecadação e destinação de recursos); obras e serviços públicos; e o exercício de direitos e garantias fundamentais do cidadão. É a lei mais importante do município, e suas normas devem observar os princípios da Constituição Federal e da Constituição do Estado de Minas Gerais.

A Lei Orgânica pode ser emendada (receber alterações ou acréscimos) mediante proposta de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara Municipal; do(a) prefeito(a); ou de, no mínimo, cinco por cento do eleitorado.

 

26 - Quais são as competências legais do Legislativo Municipal?

A legislação atribui à Câmara Municipal, entre outras, as competências de:

- fiscalizar os atos e gastos e requerer informações e documentos ao Poder Executivo;

- suspender, no todo ou em parte, a execução de ato normativo municipal declarado incompatível com a Constituição Estadual ou com a Lei Orgânica do Município por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais;

- sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem (ultrapassem) seu poder regulamentar;

- autorizar contratação de empréstimo, operação ou acordo externo de qualquer natureza pelo Município;

- aprovar previamente a alienação (venda ou permuta) de bem imóvel público

Normas e atos administrativos relativos à organização e funcionamento da Casa Legislativa são instituídos pela Mesa Diretora em resoluções, decretos, portarias e deliberações.

 

27 - O que é líder de governo, como ele(a) é indicado(a) e quais as suas atribuições?

O(A) líder de governo é o(a) parlamentar que representa os interesses da Prefeitura no âmbito do Legislativo. A liderança de governo é indicada pelo(a) prefeito(a), mediante ofício ao(a) presidente da Câmara Municipal. O(A) líder de governo assim como o(a) prefeito(a), pode requerer a retirada ou suspensão da tramitação de proposição de autoria do Executivo. 

 

28 - As reuniões do Plenário são divididas em quantas etapas?

As reuniões ordinárias do Plenário têm a duração de 3 (três) horas, exceto em casos excepcionais em que poderá ser prorrogada por mais 1 (uma) hora, desde que não haja manifestação contrária de qualquer Vereador(a). São divididas em quatro etapas:

- Pequeno Expediente: destinado a leitura da matéria em pauta;

- Ordem do Dia: destinado a leitura de pareceres, discussão e votação de proposições;

- Grande Expediente: é destinado a manifestações dos(as) Vereadores(as) sobre assuntos de interesse público;

- Expediente Final: é destinado ao encerramento da Reunião Ordinária, pelo(a) Presidente da Câmara Municipal.

 

29 - Como posso ter acesso à Lei Orgânica do Município?

Acesse a página principal do portal da CMLD (https://www.limaduarte.mg.leg.br/). Em seguida, na lateral esquerda na sessão “Legislação” selecione em “Acessar Lei Orgânica Municipal”.

 

30 - O que é legislatura?

Legislatura é o período de quatro anos de exercício do mandato dos(as) vereadores(as) eleitos(as). É instalada no dia 1º de janeiro do ano seguinte à eleição e encerrada no dia 31 de dezembro do último ano do quadriênio. A legislatura é dividida em dois biênios e quatro sessões legislativas.

 

31 - O que é sessão legislativa?

A sessão legislativa corresponde a um ano civil completo, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de um mesmo ano, e se classifica em:

- ordinária: que começa no primeiro dia útil de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 20 de dezembro de cada ano, sem necessidade de convocação;

- extraordinária: que se realiza durante o recesso parlamentar, mediante convocação do presidente da Casa Legislativa.

 

32 - Qual a duração do mandato do(a) vereador(a)?

O mandato do(a) vereador(a) tem duração de quatro anos. Não há limite para reeleição de vereador.

 

33 - Quem dirige os trabalhos na Câmara Municipal?

A Câmara Municipal é gerida pela Mesa Diretora, órgão colegiado composto por três vereadores: presidente, vice-presidente, 1º secretário e 2º secretário. A Mesa Diretora é responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara Municipal, e não há remuneração por exercício dos cargos.

Ao centro da página principal do Portal da Câmara Municipal, endereço eletrônico “https://www.limaduarte.mg.leg.br/” conheça a atual composição da Mesa Diretora.

 

34 - Qual a duração do mandato da Mesa Diretora?

O mandato da Mesa Diretora tem duração de um biênio, ou seja, duas sessões legislativas. A cada dois anos, os(as) integrantes são eleitos(as) pelo conjunto dos 11 parlamentares, e sua composição deve refletir da melhor forma possível a proporcionalidade dos partidos políticos representados na Câmara Municipal.

 

35 - Quais são os tipos de reunião que ocorrem na Câmara Municipal?

As reuniões regimentais (previstas no Regimento Interno) da Câmara Municipal são:

- preparatórias: as que precedem a instalação dos trabalhos da Câmara Municipal em cada Legislatura;

- ordinárias, as que se realizam durante qualquer Sessão Legislativa, nos dias úteis, proibida a realização de mais de uma por dia.

- extraordinárias, as que se realizam em dia ou horário diferente do fixado para as ordinárias, ou no mesmo horário, quando esgotado o número de ordinárias previstas para o mês;

- especiais, as de instalação de legislatura, as que se realizam para eleição e posse da Mesa Diretora, marcar comemorações ou prestar homenagens, de qualquer espécie, as que se realizam para demais atividades definidas neste Regimento Interno;

- audiências públicas: as que se realizam para tratar de assuntos de relevante interesse público, instruir proposições a serem desenvolvidas e/ou em trâmite.

 

36 - Qual é o quórum necessário para o início de uma reunião?

Quórum é o número mínimo de pessoas necessárias para que uma decisão seja válida ou para que uma reunião possa ocorrer. Na Câmara de Lima Duarte, as reuniões ordinárias ou extraordinárias do Plenário exigem a presença da maioria dos membros da Câmara Municipal (metade mais um), ou seja, 6 dos(as) 11 vereadores(as); nas reuniões especiais e solenes, não há quórum mínimo para início das atividades.

Nas comissões parlamentares também é necessária a presença da maioria (metade mais um) dos integrantes para que a reunião tenha início.

O Regimento Interno estabelece a tolerância de 15 minutos para que os(as) parlamentares marquem presença nas reuniões; após esse prazo, se o quórum não for atingido, a reunião não poderá ser aberta.

 

37 - O que são as comissões parlamentares?

As comissões parlamentares são órgãos técnicos de apoio ao processo legislativo, formados por vereadores(as), destinadas a analisar e emitir pareceres (relatórios) sobre as proposições em tramitação, examinar e debater temas específicos. Podem ser permanentes ou temporárias e sua composição deve ser proporcional, tanto quanto possível, à composição partidária da legislatura corrente.

Os membros das comissões são indicados de comum acordo entre os(as) vereadores(as) e nomeados(as) pela Mesa Diretora. No âmbito da Comissão, o(a) presidente, o(a) relator e o membro, são escolhidos pelos integrantes em sua primeira reunião.

 

38 - Quais são as comissões temporárias da Câmara Municipal?

A Câmara Municipal pode constituir comissões temporárias para apreciar uma matéria ou tema específico, apurar um fato determinado ou desempenhar uma função específica, com prazo de duração limitado e variável. São elas:

- as comissões especiais são instituídas para analisar e emitir parecer sobre proposta de emenda à Lei Orgânica, para emitir parecer sobre proposição que não tenha sido apreciada pela comissão competente no prazo regimental e para proceder a estudo sobre matéria determinada, desde que não seja de competência de comissão permanente;

- a comissão parlamentar de inquérito (CPI), solicitada por, no mínimo, um terço dos vereadores, é criada para investigar um fato determinado de relevante interesse para o município; o prazo será fixado no requerimento, até o limite de 120 dias, prorrogável;

- a comissão de representação é formada para representar a Câmara Municipal externamente em determinada missão, reunião ou congresso de interesse parlamentar;

- a comissão processante conduz os processos de julgamento do(a) prefeito(a), vice-prefeito(a) ou secretário(a) que cometa infração político-administrativa, ou de vereador(a), na hipótese de perda do mandato, nos termos do Código de Ética e Decoro Parlamentar.

 

39 - O que é audiência pública?

Audiência pública é uma reunião promovida pelas comissões com o intuito de fundamentar a análise de projetos ou discutir questões de interesse da cidade, de comunidades e segmentos específicos, desde que se enquadrem em seu âmbito temático. Para debater o assunto em tela, são convidados gestores públicos, entidades civis e acadêmicas ligados à questão, trabalhadores e cidadãos afetados ou interessados. 

Esses debates devem ser requeridos às comissões por seus próprios integrantes ou por qualquer outro(a) vereador(a), individualmente ou em conjunto, que também sugerem a lista de convidados. Se aprovado, o encontro pode acontecer tanto no prédio da Câmara Municipal quanto fora dele. 


40 - Todas as reuniões de comissão são presenciais?

Não. As reuniões de comissão podem ocorrer no formato presencial ou remoto, desde que a participação atinja o quórum necessário (metade mais um).

Nas audiências públicas, vereadores(as) e convidados(as) também podem participar remotamente, e qualquer cidadão(ã) pode acompanhar a reunião, presencialmente ou pela transmissão ao vivo nas mídias sociais da Câmara Municipal. 

 

41 - O que é Plenário?

O Plenário é a instância máxima de decisões do Poder Legislativo, formada pelo conjunto dos(as) 11 vereadores(as). Em suas reuniões ordinárias, são discutidos e votados projetos de lei, propostas de emenda à Lei Orgânica e projetos de resolução que já passaram pelas comissões, além de requerimentos, se houver. A pauta, ou Ordem do Dia, é definida pelo(a) presidente e publicada com antecedência.

Além do tempo reservado para a discussão de cada proposição, durante a apreciação da pauta, na etapa seguinte da reunião os(as) vereadores(as) podem se manifestar sobre assuntos que considerem relevantes. As sessões do Plenário são abertas ao público e podem ser acompanhadas no local ou remotamente pelas mídias sociais da Câmara Municipal.

O termo “plenário” também se refere ao local onde acontecem as atividades regimentais.

 

42 - Quais serviços a Câmara Municipal oferece?

Além das ações de fiscalização do trabalho da Prefeitura e elaboração de leis para a cidade, a Câmara de Lima Duarte, por meio do setor Centro de Atenção ao Cidadão – CAC, em parceria com o Estado de Minas Gerais, possui o Posto de Identificação da Polícia Civil e realiza a emissão de Carteira de Identidade.

 

43 - Quem define a pauta de votações do Plenário e das Comissões?

A pauta de votações do Plenário, denominada Ordem do dia, é definida pelo(a) presidente da Câmara Municipal entre as proposições que já concluíram a tramitação nas comissões, em turno único, em 1º ou em 2º turno. 

Nas comissões a pauta é organizada pelo(a) respectivo(a) presidente, e conterá apenas proposições relacionadas à suas competências temáticas, a elas designadas após o recebimento pela Câmara Municipal.

 

44 - O que é processo legislativo?

O processo legislativo é o rito de produção das leis, ou seja, o conjunto de atos e etapas que começa com a proposição formal de uma norma ou política pública por vereadores, pelo(a) prefeito(a) ou por cidadãos(ã), seguida de análise e votação nas comissões e no Plenário. Se aprovada na Câmara Municipal e sancionada pelo(a) prefeito(a), ou promulgada pelo(a) presidente do Legislativo, nos casos previstos, a norma torna-se lei, passando a compor o ordenamento legal do Município.

As informações completas sobre o processo legislativo, suas normas e procedimentos são dispostas nos Arts. 97 a 109 da Lei Orgânica e nos Arts. 170 a 265 do Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

45 - O que é proposição?

Proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara Municipal, ou seja, qualquer proposta que precisa ser discutida e decidida pelas comissões e/ou Plenário da Câmara Municipal. Os diferentes tipos de proposição definidos e regulamentados no Regimento Interno incluem:

- indicação;

- requerimento;

- moção;

- representação;

- projeto de resolução;

- projeto de decreto legislativo;

- projeto de lei;

- proposta de emenda à Lei Orgânica;

- emenda e substitutivo;

- veto à proposição de lei.

 

46 - O que é tramitação?

A tramitação é o processo que se inicia com a apresentação (protocolo) do projeto na Câmara Municipal pelo(a)(s) autor(es)(as) até sua aprovação final ou arquivamento. Após os procedimentos preparatórios, ele passa pelas comissões permanentes responsáveis pelos temas tratados, que emitem parecer favorável ou desfavorável.

Depois de passar pelas comissões, o projeto pode ser incluído na pauta do Plenário para discussão e votação. Se receber emendas, ele retorna às mesmas comissões para análise. Em seguida, o projeto e as emendas são votados no Plenário em caráter definitivo.

 

47 - O que é quórum de votação e quais os diferentes tipos?

Além do número mínimo de vereadores para abertura da reunião, quórum também significa o mínimo de votos necessários para que uma proposição seja aprovada pelo Plenário. Esse número pode variar de acordo com a natureza da matéria que está sendo apreciada.

O quórum simples é formado pela maioria dos(as) parlamentares presentes no Plenário no momento da votação. É utilizado nas matérias em geral, que não se enquadrem nas exceções previstas na Lei Orgânica do Município.

O quórum qualificado é calculado com base no número total de membros da Câmara Municipal:

- maioria dos membros (6);

- 2/3 dos membros (8).

 

48 - Existe votação secreta na Câmara Municipal?

Não. Na Câmara de Lima Duarte, todas as votações no Plenário e nas comissões são abertas.

 

49 - O que é redação final?

Redação final é a versão definitiva do texto de um projeto. Após a aprovação final no Plenário, o projeto é encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para incorporação de emendas aprovadas e correções da técnica legislativa ou gramaticais.

Quando a redação final é finalizada o projeto se torna uma ‘proposição de lei’, é feito o autógrafo e encaminhado ao(a) prefeito(a) ou ao(a) presidente da Câmara Municipal para ser promulgada.

 

50 - A Câmara Municipal pode sustar (cancelar) ato normativo do Executivo Municipal?

Sim. Isso significa que o Poder Legislativo pode cancelar, integralmente ou parcialmente, um ato normativo (decreto, portaria, entre outros) do(a) prefeito(a) ou outra autoridade do Poder Executivo quando a norma emitida exorbitar (ultrapassar) sua competência regulatória. Quando isso acontece, qualquer um(a) dos(as) vereadores(as) ou uma comissão da Câmara Municipal podem apresentar um projeto de decreto legislativo propondo a sustação do ato ou do dispositivo contestado.

 

51 - Há pré-requisitos para candidatar-se ao cargo de vereador?

Para concorrer ao cargo de vereador, o(a) candidato(a) deve ter domicílio eleitoral no município há pelo menos um ano antes do pleito, além de estar regularmente filiado a um partido político, pelo menos seis meses antes das eleições.

Além disso, é necessário ter nacionalidade brasileira, estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, bem como ser alfabetizado e maior de 18 anos na data da posse, que sempre ocorre no dia 1º de janeiro do ano posterior ao da eleição.

 

52 - Qual o salário do(a) vereador(a)?

O salário pago aos vereadores tem o nome de subsídio, conforme previsão constante da Constituição Federal. A fixação do subsídio do(a) vereador(a), do(a) prefeito(a), do(a) vice-prefeito(a) e dos(as) secretários(as) municipais é competência privativa da Câmara Municipal. 

Conforme a previsão constitucional, em municípios de dez mil e um a cinquenta mil habitantes o subsídio máximo do vereador corresponderá a 25% do subsídio dos(as) deputados(as) estaduais, e o total da remuneração do conjunto dos(as) vereadores(as) não poderá ultrapassar 5% da receita do município.

Consulte por meio do portal da transparência os valores atuais recebidos pelos(as) parlamentares.

 

53 - A Mesa Diretora recebe algum pagamento adicional?

Não. Tanto o(a) presidente quanto os demais membros da Mesa Diretora têm direito à mesma remuneração mensal dos demais vereadores(as).

 

54 - Quem é responsável pelas licitações na Câmara de Lima Duarte?

Na Câmara de Lima Duarte, as licitações – que são realizadas nas modalidades permitidas pela Lei Federal nº 14.133/21, são desenvolvidas sob a responsabilidade do(a) Agente de Contratações, ou Comissão de Contratação, a quem cabe fornecer suporte operacional, técnico e material a todos os processos licitatórios efetuados.

 

55 - Como o(a) cidadão(ã) pode fiscalizar os processos licitatórios?

Todos os processos licitatórios são públicos e sua consulta é aberta a qualquer interessado. Na página oficial da Câmara Municipal, no endereço eletrônico “https://www.limaduarte.mg.leg.br/”, na lateral direita na aba Portal da Transparência, click em “Resumo de Licitações e Contratos”.

 

56 - Como é composto o quadro de pessoal da Câmara Municipal?

O quadro de pessoal da Câmara Municipal é composto na forma estabelecida pela Lei Municipal nº 1.825/16, sendo servidores públicos:

- efetivos: aqueles nomeados exclusivamente por meio de aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos, para provimento de determinados cargos públicos,

- comissionados por recrutamento amplo: são aqueles que ocupam cargos de livre nomeação e exoneração.

Há possibilidade de realização de convênio com outros órgãos para que possam ceder servidores para a Câmara Municipal, ou vice-versa.

Observação: além dos servidores públicos, empresas terceirizadas podem prestar serviço na Câmara Municipal, com seu quadro próprio de pessoal.

* Os(As) vereadores(as) são membros do Poder Legislativo Municipal e não ocupam cargos públicos. Eles são eleitos pelo povo, para mandato de quatro anos.

 

57 - Quais são os objetivos da Escola do Legislativo da Câmara Municipal?

Criada em 2021, a Escola do Legislativo da Câmara de Lima Duarte tem como objetivo contribuir para a formação e capacitação técnica e política de agentes públicos, servidores, estudantes e do público em geral, qualificando sua atuação e promovendo o acompanhamento e participação da sociedade no debate dos assuntos da cidade e nas atividades do Legislativo Municipal.

 

58 - Que normas regulam o funcionamento e as competências da Escola do Legislativo?

- Resolução nº 06/2021, cria a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG;

- Portaria nº 04/2022, institui o Regimento Interno da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Lima Duarte.

- Resolução nº 02/2022, dá denominação a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG.

 

59 - Quais são as áreas de atuação da Escola do Legislativo?

Em parceria com outros órgãos e instituições, a Escola do Legislativo atua na elaboração e coordenação de cursos, palestras e eventos sobre temas relacionados ao Legislativo, voltados à capacitação do público interno (vereadores, servidores) e externo (lideranças comunitárias, entidades da sociedade civil ou cidadãos interessados em aprofundar conhecimentos sobre política e Poder Legislativo).

Com foco na formação política de adolescentes e jovens e na educação para a cidadania, a Escola realiza anualmente o projeto Parlamento Jovem, que envolve estudantes de escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio na discussão e proposição de soluções para os problemas da cidade.

 

60 - O que é o Parlamento Jovem de Minas (PJ Minas)?

O Parlamento Jovem de Minas é um projeto de formação política em âmbito estadual destinado a estudantes do ensino médio dos municípios mineiros. Oferece aos jovens uma oportunidade de conhecer melhor a política e os instrumentos de participação no Poder Legislativo municipal e estadual. Realizado desde 2004, em parceria com a Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e a PUC Minas, o projeto aborda a cada ano um tema de relevância social e do interesse dos jovens, a ser trabalhado por meio de diversas atividades de estudo, debates e deliberação. Ao final, são apresentadas sugestões que podem vir a ser acolhidas pelas comissões municipal e estadual de Participação Popular e apresentadas na forma de projetos de lei e outras proposições.

 

61 - Quais são as etapas do PJ Minas?

Até 2013, o projeto era realizado em duas etapas: a municipal, nas câmaras locais; e a estadual, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, com debate e votação das propostas aprovadas em cada município pelos respectivos representantes. Desde 2014, foi acrescentada uma etapa intermediária, entre as anteriores, que é a etapa regional, em que todos os municípios integrantes discutem as propostas das etapas municipais e as consolidam em um documento comum.

 

62 - Como são escolhidos os alunos interessados em participar do PJ Minas?

As escolas têm liberdade para selecionar os alunos participantes da maneira que preferirem, por meio de manifestação de interesse, entrevistas, eleição etc. A Câmara Municipal deve, no entanto, orientar para que a seleção seja realizada da maneira mais democrática possível e contemple alunos que realmente desejam participar do projeto.

 

63 - Quais atividades são desenvolvidas na etapa municipal do PJ Minas?

Na etapa municipal do PJ Minas, são realizados cursos de capacitação e formação política para monitores, oferecidos pela ALMG e PUC Minas; atividades de formação com os estudantes (oficinas, debates, palestras com especialistas, visitas à Câmara Municipal e instituições ligadas ao tema escolhido para a edição); elaboração de sugestões para serem entregues ao poder público, referentes ao tema trabalhado.

Os jovens também participam ainda de atividades orientadas ao desenvolvimento das habilidades de expressão, retórica e desinibição. Essas atividades variam, a cada ano, de acordo com a sua possibilidade de execução.

No final da etapa municipal, os participantes se reúnem na Câmara de Lima Duarte para discutir e votar as propostas e selecionar as que comporão o documento-base que será levado à etapa regional.

 

64 - A Câmara Municipal tem autonomia na execução das atividades da etapa municipal do PJ Minas?

As câmaras municipais têm autonomia para conceber e elaborar as atividades que serão desenvolvidas na etapa municipal, mas deve manter uma identidade com as ações dos demais municípios, respeitando os objetivos gerais do projeto, sua metodologia, seu cronograma e o tema da edição em curso. Isso significa incluir as seguintes orientações e atividades:

- atividades de formação e estudo, concentrados no 1º semestre;

- mobilização local das escolas do ensino médio;

- preparação da ALMG e da PUC Minas para receber visita técnica de trabalho, no 1º semestre;
- capacitação dos estudantes do ensino médio;

- elaboração de um documento com propostas de ações e medidas para o poder público municipal;
- realização da sessão final no Plenário da Câmara Municipal de Lima Duarte;

- participação na etapa regional;

- participação na etapa estadual.

Cada Câmara Municipal define a metodologia a ser utilizada para escolha dos estudantes que representarão o município na etapa regional, realizada no município-polo, e na etapa estadual, realizada em Belo Horizonte.

 

65 - Qual o papel do monitor do PJ Minas?

O(s) monitor(es) do PJ Minas atuam junto à coordenação municipal no planejamento das ações, conduzem as atividades de formação e preparação dos estudantes do ensino médio e os debates realizados durante essa etapa, além de dar suporte à elaboração e redação das propostas que serão discutidas e votadas na plenária final.

 

66 - Qual o papel do estudante do ensino médio participante do PJ Minas?

Os estudantes selecionados para representar cada uma das escolas selecionadas para o PJ Minas devem participar de todas as atividades desenvolvidas ao longo do ano: oficinas, reuniões, pesquisas, visitas técnicas, palestras e outras ações definidas pela coordenação ou sugeridas pelos próprios participantes. Além disso, deverão contribuir na elaboração e análise de propostas relacionadas ao tema escolhido e debatê-las nas plenárias municipal, regional e estadual.

 

67 - Como é escolhido o tema de cada edição do PJ Minas?

Ao final de cada ano, os participantes da etapa estadual do PJ Minas escolhem um tema de relevância social e de interesse dos jovens para ser trabalhado nas atividades de formação, reflexão e discussão, visitas técnicas, palestras de especialistas e elaboração de propostas da edição seguinte.

Desdobrado em três subtemas, o tema é o mesmo em todas as câmaras municipais que participam do projeto. O voto dos representantes das cidades na plenária final é a última etapa do processo, iniciado bem antes com os debates municipais e regionais em que são colhidas as opiniões de todos os estudantes envolvidos.

 

68 - Quais temas já foram abordados no PJ Minas?

2004: Cotas para Minorias/Ações Preventivas contra o Uso de Drogas

2005: Redução da Maioridade Penal

2006: Ética na Vida Pública e Cidadania

2007: Educação: Inclusão e Qualidade

2008: O Jovem e a Violência: provocador ou vítima?

2009: Transporte Urbano

2010: Resíduos Sólidos e Meio Ambiente

2011: Drogas: como prevenir?

2012: Educação Cidadã

2013: Cidades Sustentáveis: desafio para as novas gerações

2014: Envelhecimento e Qualidade de Vida

2015: Segurança Pública e Direitos Humanos

2016: Mobilidade Urbana

2017: Educação Política nas Escolas

2018: Violência contra a Mulher

2019: Discriminação Étnico-racial

2020/2021: Meio ambiente e Desenvolvimento sustentável

2022: Saúde Mental do Jovem

2023: O jovem e o mercado de trabalho

2024: Melhorias no ensino escolar

2025: Juventude e Direitos Culturais